TJDFT - 0706813-85.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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01/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
30/06/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 19:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:26
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DA PENHA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706813-85.2023.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO DIAS DA PENHA INVENTARIADO(A): ENEAS PENHA DA PENHA HERDEIRO: DANIELLE AROUCHE DA PENHA, MARYELLEN AROUCHE DA PENHA, HELLAYNE STHEFANNYE PEREIRA DA PENHA, ENEAS PENHA DA PENHA FILHO, LUCAS FELIPE RODRIGUES DA PENHA, MARYANA CAROLINA NASCIMENTO AIRES DA PENHA, ENZO PEREIRA PENHA, E.
P.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MERCIA PEREIRA TRINDADE DESPACHO (com força de alvará e de mandado de intimação/citação) Intime-se a parte inventariante para cumprir as determinações de emenda (Id. 218565017), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria para descadastrar os herdeiros do campo "Polo passivo" e cadastra-los no campo "Polo ativo".
Deverá permanecer no campo "Polo passivo" apenas o inventariado.
Por fim, conclusos DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} ': Error Parsing: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Número do processo: 0706813-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de ENÉAS PENHA DA PENHA, falecido no dia 05/09/2022. (ID.167426998) Narra a inicial que o falecido era divorciado (ID.190291795); não deixou testamento conhecido (ID.144660448); e deixou como descendentes os filhos: BRUNO DIAS DA PENHA, DANIELLE AROUCHE DA PENHA, MARYELLEN AROUCHE DA PENHA, HELLAYNE STHEFANNYE PEREIRA DA PENHA, ENEAS PENHA DA PENHA FILHO, LUCAS FELIPE RODRIGUES DA PENHA, MARYANA CAROLINA NASCIMENTO AIRES DA PENHA, ENZO DA PENHA e E.
P.
N..
Inicialmente, salienta-se que o inventário é um procedimento jurisdição voluntária que tem como finalidade a transmissão dos bens e direitos, que reconhecidamente estavam em nome do falecido, para os seus sucessores.
Outrossim, o inventariante intimado a providenciar a emenda a inicial no prazo determinado por este Juízo, não logrou êxito em apresentá-la.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que a concessão de gratuidade de justiça no procedimento de inventário depende apenas da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Contudo, permito o recolhimento das custas ao final do processo.
II – DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: II.I – Do Autor da Herança a) Juntar RG/CPF e o comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidões de NASCIMENTO e CASAMENTO, ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, constando a averbação do óbito. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte f) Certidões Negativas de Débitos E da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao l) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral m) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ n) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II.II – Do Cônjuge ou do Companheiro Sobrevivente, se houver. a) Juntar RG/CPF, comprovante de residência atualizado, qualificação completa, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) No caso de o regime de bens ser o da Comunhão Universal ou Parcial de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extratos dos valores em contas bancárias na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. c) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge/companheiro sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos e cotas sociais. d) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge/companheiro sobrevivente referente à época do falecimento.
II.III – Dos Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) Juntar os RGs/CPFs e os comprovantes de residência atualizados. c) Trazer a Certidão de Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros casados, e a Certidão de Nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros.
No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte.
Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável.
Certidão de Nascimento e/ou Nascimento Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ d) No caso de herdeiros pré-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ e) No caso de herdeiros pós-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada, devendo constar o administrador provisório como representante legal do espólio com procuração para este fim.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ II.IV – Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar as Certidões De Matrícula dos Imóveis ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos últimos 30 dias.
Em caso de imóvel financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária, o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Informar também o valor do imóvel, juntando 3 avaliações, que poderão ser de sites especializados de imóveis similares ou de corretores.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Juntar os CLRVs ATUALIZADOS dos veículos.
Em caso de veículo financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária e o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Juntar, como valor do veículo, a tabela FIPE. c) Certidão de Débitos E da Dívida Ativa do município onde está localizado o Imóvel; e do Estado no qual o veículo está registrado. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao II.V - no caso de falecido sócio de empresa: cópia do ato constitutivo; cópia da ata da última assembleia; cópia do último balanço patrimonial; certidão simplificada perante a Junta Comercial; certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
IV – SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de prazo de 15 dias, emendar à inicial, juntando os documentos ausentes e uma inicial substitutiva seguindo os requisitos do art. 620 do CPC, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
24/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/11/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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