TJDFT - 0715413-76.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEIXOTO CATINI em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO PEIXOTO CATINI - CPF: *48.***.*32-14 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 21:13
Outras decisões
-
08/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715413-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO PEIXOTO CATINI REQUERIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os extratos juntados aos autos não suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade, eis que sequer possuem a identificação do titular da conta.
Em derradeira oportunidade, emende-se a inicial para facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Alternativamente, poderá o autor recolher as custas iniciais.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
13/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos de antecipação da tutela provisória de urgência -
01/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2024 18:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2024 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027794-62.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Renato Rodrigues Brandao
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 13:31
Processo nº 0770218-55.2024.8.07.0016
Luiz Gustavo Kuster Prado
Claro S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 21:57
Processo nº 0702185-43.2024.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Sandro Alves de Paula
Advogado: Raiciliano Ferreira Guerreiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 19:44
Processo nº 0714238-96.2023.8.07.0004
Roberto Roges Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 13:00
Processo nº 0714238-96.2023.8.07.0004
Roberto Roges Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 13:50