TJDFT - 0737462-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2025 16:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 15:09 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 02:16 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:18 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            13/02/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 19:18 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) 
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                                            16/10/2024 17:48 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            16/10/2024 16:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/10/2024 02:18 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
 
 James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0737462-41.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: ELZIRA ALCANTARA CAMPOS D E S P A C H O UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO interpõe AGRAVO INTERNO (COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO) contra a decisão de ID 63875162 que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
 
 No Agravo Interno, o juízo de retratação pressupõe a observância do contraditório, consoante a inteligência do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, é imperioso que se atenda a esse mandamento procedimental.
 
 Intime-se a Agravada para responder ao Agravo Interno e para se manifestar sobre o pedido de retratação.
 
 Publique-se.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
 
 Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
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                                            10/10/2024 14:05 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 02:16 Decorrido prazo de ELZIRA ALCANTARA CAMPOS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 17:38 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            07/10/2024 16:29 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            16/09/2024 02:16 Publicado Decisão em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 02:16 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            15/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            15/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 18:26 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/09/2024 18:23 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            06/09/2024 18:11 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            06/09/2024 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 17:28 Desentranhado o documento 
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                                            06/09/2024 17:02 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            06/09/2024 12:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/09/2024 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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