TJDFT - 0742981-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:18
Outras decisões
-
06/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:14
Indeferido o pedido de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
11/06/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Int. -
15/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:23
Outras decisões
-
05/05/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 22:48
Juntada de Petição de comprovante
-
30/04/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 09:23
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742981-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: VITOR JATOBA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de ID 227403222, formulado na ID 227499408, pelas mesmas razões expostas na decisão mencionada.
Prossiga-se com a citação por edital, conforme ID 227175929.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:19:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:18
Indeferido o pedido de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
27/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 02:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:48
Indeferido o pedido de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742981-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: VITOR JATOBA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pelo momento o pedido de tutela de urgência, vez que as alegações da parte autora precisam ser melhor esclarecidas, o que somente ocorrerá com a resposta do réu.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:21:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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