TJDFT - 0713731-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Não houve a inserção de restrição judicial sobre o veículo via RENAJUD.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, 5 de novembro de 2024 13:30:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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