TJDFT - 0743156-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 07:46
Recebidos os autos
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09/01/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em decorrência da falta de interesse processual, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordo.
O trânsito em julgado ocorre na mesma data de assinatura da presente sentença, tendo em vista a ausência de interesse recursal das partes.
Com o decurso do prazo comum de 05 (cinco) dias, na ausência de pendências, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
07/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 18:23
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/01/2025 10:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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16/12/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:10
Deferido o pedido de NABIL NAZIR EL HAJE - CPF: *02.***.*49-72 (AUTOR), BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0030-64 (REU).
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16/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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12/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 02:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NABIL NAZIR EL HAJE em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NABIL NAZIR EL HAJE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada de urgência.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta da Ré será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
07/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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