TJDFT - 0751885-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:49
Outras decisões
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:51
Outras decisões
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSYELE TEOFILO DE SOUZA - CPF: *29.***.*36-12 (REU).
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSYELE TEOFILO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 22:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0751885-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI NUNES DA SILVA BATISTA REU: JOSYELE TEOFILO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Noutro giro, considerando as peculiaridades do caso, sobretudo a animosidade entre as partes e zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI NUNES DA SILVA BATISTA - CPF: *01.***.*20-40 (AUTOR).
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/11/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 09:07
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:07
Declarada incompetência
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28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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