TJDFT - 0712145-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES EXECUTADO: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX e a parte executada do teor da sentença de ID. 184234082, bem como para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 184166240. -
25/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES EXECUTADO: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio/transferência do valor indicado conforme tela a seguir.
Em razão do prazo, em regra de 48 horas úteis, para atendimento da ordem lançada via sistema SISBAJUD, retornem os autos à tarefa "Consulta SISBAJUD" para, no mesmo prazo, haver a conferência da interrupção sistêmica da teimosinha, se o caso, e desbloqueio de eventuais quantias pré-agendadas automaticamente pelo sistema. -
22/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:05
Homologada a Transação
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22/01/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
15/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/01/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/01/2024 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/11/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:55
Indeferido o pedido de MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES - CPF: *24.***.*00-53 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES EXECUTADO: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/09/2023 14:35 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
20/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES EXECUTADO: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
19/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/09/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES EXECUTADO: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
31/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712145-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES EXECUTADO: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Preambularmente, consigno que o título de crédito que instrui o presente feito (ID 167176171) ficará sob a guarda da parte exequente, na qualidade de depositária fiel, ficando assim impedida sua comercialização/utilização em outra demanda, bem como que a parte credora deverá entregar o título à parte devedora em caso de acordo ou quitação, sendo de sua responsabilidade a adoção das providências para alcançar tal desiderato, sob pena de eventual responsabilização na esfera criminal.
Assim, considerando que a parte credora já apresentou a respectiva planilha discriminada e atualizada do cálculo (art. 798, inciso I, alínea “b”, do CPC), DESIGNE-SE data para realização de audiência conciliatória do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Após, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada para pagamento em 03 (três) dias o valor de R$ 1.307,20 (um mil, trezentos e sete reais e vinte centavos).
Não efetuado o pagamento, penhore(m)-se e avalie(m)-se o(s) bem (ns), atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de cumprimento da ordem JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE de EVENTUAL AFIRMAÇÃO da parte executada de que oferecerá proposta de acordo, ou alegação análoga, sob pena de apuração de falta funcional, O QUE DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO.
Ainda, em caso de penhora de veículo, registro que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, antes do ato, verificar se o carro em questão pertence efetivamente ao executado, e se recai alguma restrição (alienação/arrendamento mercantil) sobre ele.
Caso não seja franqueada a entrada do Sr.
Oficial de Justiça, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte credora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens, ficando como depositária fiel, se houver recusa da parte executada em ficar com a "guarda" dos bens penhorados.
Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Citado(a) o(a) devedor (a) e não havendo penhora de bens, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 15 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada , devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Ademais, a parte executada poderá, no prazo de 15 dias (a contar da citação), reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da quantia restante em 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC/2015), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No mais, havendo ou não penhora, aguarde-se a realização da audiência conciliatória.
Desde já, registro que nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9099/95, os embargos à execução devem ser opostos em audiência, o que não impede sua oposição em caso de situação de urgência comprovada.
Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:59
Deferido o pedido de MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES - CPF: *24.***.*00-53 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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