TJDFT - 0723363-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCOS FREITAS DE S. COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de MONTREAL ODONTOLOGIA PERSONALIZADA EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de NEWBERTO CORDEIRO DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Desta feita, como os Juizados Especiais Cíveis não comportam a realização de perícia, o processo deverá ser fulminado sem análise da questão de fundo (art. 3º da Lei 9.099/95).
Nesse lindes, a questão há de ser resolvida em uma Vara Cível, onde as partes terão melhor possibilidade de discutir a matéria.
Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada pelos requeridos e reconheço a incompetência deste Juizado Especial para processar e julgar o presente feito, ante a necessidade de realização de perícia técnica.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:03
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/12/2024 12:47
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/11/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:17
Deferido o pedido de NEWBERTO CORDEIRO DE SOUSA - CPF: *09.***.*43-53 (REQUERENTE).
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11/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723363-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEWBERTO CORDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: MONTREAL ODONTOLOGIA PERSONALIZADA EIRELI - ME, MARCOS FREITAS DE S.
COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora a apresentar comprovante de residência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/10/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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