TJDFT - 0746391-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/06/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSANA BARBOSA SANTANA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC).
Prazo de 15 dias.Preclusa a presente decisão, intime-se o autor para réplica da contestação acostada ao id. 230430109, devendo atentar-se para a proposta de acordo formulada pela ré. -
08/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:00
Indeferido o pedido de ROSANA BARBOSA SANTANA - CPF: *20.***.*69-49 (REU)
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05/05/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:59
Juntada de aditamento
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28/02/2025 10:53
Juntada de aditamento
-
28/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:14
Outras decisões
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10/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:44
Outras decisões
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17/01/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 15:06
Desentranhado o documento
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09/01/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/01/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:03
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746391-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: ROSANA BARBOSA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o deferimento de liminar para reintegração do veículo descrito na inicial.
Para tanto, deverá informar o local em que o veículo se encontra.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de incluir no pedido "II" o endereço em que o veículo poderá ser encontrado em caso de eventual deferimento da medida.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2024 19:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:34
Declarada incompetência
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23/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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