TJDFT - 0721295-93.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721295-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONCIO FERREIRA REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete às partes, e não à Secretaria do juízo, diligenciar para realizar o pagamento das custas com a emissão das guias respectivas por meio da página específica do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Eventual inconsistência do sistema deve ser solucionada pelo setor competente para emissão das guias, mediante solicitação da própria parte.
Aguarde-se por mais 5 dias o recolhimento das custas finais.
Após, prossiga-se com os atos necessários ao arquivamento do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:34
Outras decisões
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10/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721295-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONCIO FERREIRA REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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20/02/2025 04:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721295-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONCIO FERREIRA REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 221385231, ofertado pela ré ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte apelada (JOSE LEONCIO FERREIRA, PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA e CONCEITOS FACILITY LTDA - ME) intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 09:21:57.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
09/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
CONDENAR a primeira ré, PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA, a promover a regularização do Condomínio Parque Flamboyant perante o cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a individualização das matrículas dos lotes a ele pertencentes, nos moldes da averbação R-3-23.532 às margens da matrícula 23.532 do Registro de Imóveis de Alexânia, no prazo de 90 [noventa] dias a contar da conclusão de todas as providências necessárias à realização da infraestrutura exigidas para o aludido trâmite, sob pena de multa diária de R$ 100,00 [cem reais] por dia, até o limite de R$ 50.000,00. 2.
CONDENAR as requeridas PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO PARQUE FLAMBOYANT na obrigação de não fazer, consistente na obrigação de se absterem de impedir o livre acesso da parte autora às áreas de lazer e de uso comum do condomínio, devendo retirar, portanto, a exigência de "Estar em dia com suas obrigações condominiais" de seu aplicativo para as hipóteses de requerimento de prévia reserva para utilização, no prazo de 15 [quinze] dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 [cem reais] por dia, até o limite R$ 50.000,00.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 70% para o requerente e 30% para o requerido.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerente arcar com o pagamento de 70% de 10% do valor da causa e a requerida o montante de 30% de 10% do mesmo valor da causa, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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21/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:59
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/11/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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18/09/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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27/07/2023 11:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:12
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:18
Outras decisões
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17/07/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:52
Outras decisões
-
25/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 10:44
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 10:44
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:35
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:35
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LEONCIO FERREIRA - CPF: *57.***.*73-49 (AUTOR) e ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT - CNPJ: 44.***.***/0001-02 (REU).
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05/12/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:16
Recebidos os autos
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16/11/2022 19:16
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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