TJDFT - 0713963-13.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 22:14
Indeferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713963-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LORRANE CAROLINA BRITO VENTURA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 229327410, tendo em vista que já foram realizadas todas as pesquisas por meio dos sistemas a disposição deste Juízo.
Intime-se a credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:27
Indeferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713963-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LORRANE CAROLINA BRITO VENTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte LORRANE CAROLINA BRITO VENTURA retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, às 18:30:37. -
09/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713963-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LORRANE CAROLINA BRITO VENTURA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; b) juntar procuração e autorização do Juízo 100% digital assinadas de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713963-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: LORRANE CAROLINA BRITO VENTURA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; c) informar o telefone do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) apresentar planilha atualizada do débito; g) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; h) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como de taxa de hidrômetro e de rateio de água.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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