TJDFT - 0748624-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748624-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MAURA DIVINA RODRIGUES BRAGA, MARIANA FERREIRA CHAVEIRO MACHADO BRAGA, SILVIANE MARIA MACHADO BRAGA E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão proferido nos autos do AGI n. 0751753-46.2024.8.07.0000.
Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:19:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748624-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MAURA DIVINA RODRIGUES BRAGA, MARIANA FERREIRA CHAVEIRO MACHADO BRAGA, SILVIANE MARIA MACHADO BRAGA E SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte REQUERENTE: MAURA DIVINA RODRIGUES BRAGA e outros, mantenho a decisão agravada (id. 216816130) por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0751753-46.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 11:25:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 15:55
Indeferido o pedido de MAURA DIVINA RODRIGUES BRAGA - CPF: *81.***.*38-72 (REQUERENTE)
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05/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:30
Declarada incompetência
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06/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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