TJDFT - 0001146-72.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001146-72.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LARISSA OLIVEIRA DUTRA EXECUTADO: EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2024 10:49:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2024 16:25
Expedição de Alvará.
-
10/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001146-72.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LARISSA OLIVEIRA DUTRA EXECUTADO: EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 DECISÃO À míngua de irresignação da parte executada no prazo legal (ID: 148726868), expeça-se, de imediato, alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 145409983), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias.
Sem prejuízo, ante a diligência infrutífera (ID: 182114670), aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte executada.
Diante disso, a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 15:10:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 23:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:52
Deferido o pedido de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e LARISSA OLIVEIRA DUTRA - CPF: *52.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:58
Outras decisões
-
14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001146-72.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LARISSA OLIVEIRA DUTRA EXECUTADO: EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 DESPACHO Ante a inércia da parte devedora (ID: 164494841), a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 11:49:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 21:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:25
Deferido em parte o pedido de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:00
Deferido o pedido de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 22:00
Outras decisões
-
28/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:26
Recebidos os autos
-
03/09/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 16:25
Transitado em Julgado em 04/03/2020
-
04/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 22:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/01/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 11:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
29/06/2021 17:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:57
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 04/02/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:59
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2020 16:16
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2020 14:35
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 08:01
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 17:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/03/2020 17:51
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/03/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 05:47
Publicado Sentença em 07/02/2020.
-
07/02/2020 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:17
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:17
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2019 14:54
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2019 15:26
Decorrido prazo de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:26
Decorrido prazo de EFIGENIA GOUVEIA DE OLIVEIRA *42.***.*92-00 em 27/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2019.
-
04/05/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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