TJDFT - 0714809-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:53 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 19:50 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 19:50 Outras decisões 
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                                            05/06/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            15/04/2025 03:04 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 03:04 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:55 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:55 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 14:03 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            09/04/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 02:48 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            24/02/2025 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 14:30 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 15:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 01:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 01:53 Expedição de Petição. 
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                                            19/12/2024 12:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            19/12/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 09:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            18/12/2024 09:23 Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 09:00, CEJUSC-SUPER. 
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                                            18/12/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 22:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 13:37 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/12/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 11:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:36 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:36 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 03:24 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 03:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 03:24 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 03:24 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 03:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:27 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 02:25 Publicado Decisão em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 16:19 Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 09:00, CEJUSC-SUPER. 
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                                            08/11/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 11:41 Outras decisões 
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                                            05/11/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            04/11/2024 13:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER 
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                                            04/11/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            24/10/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 16:48 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 16:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/10/2024 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            17/10/2024 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 17:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/10/2024 02:18 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714809-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO MASTER S/A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 A parte autora interpôs agravo de instrumento n. 0719338-10.2024.8.07.0000, para que seja reformada a decisão id. 193635360 que indeferiu a tutela provisória.
 
 Certifique a Secretaria do Juízo se já houve o julgamento definitivo do pleito recursal.
 
 Ato contínuo, prossigo à análise da inicial, nos termos do art.319, do CPC.
 
 A petição inicial indica que o autor reside em Samambaia/DF, ao passo que os advogados constituídos têm domicílio no Estado de Minas Gerais, não tendo vindo aos autos qualquer comprovação de que possui inscrição suplementar na seccional da OAB-DF, como exige o artigo 10, §2º, da Lei 8.906/94, in verbis: “Art. 10.
 
 A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.” Por essa razão, determino que o autor promova a regularização de sua representação processual, corrigindo-se as falhas assinaladas.
 
 Além disso, a requerente deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
 
 Cumpre destacar que nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Neste ínterim, advirto que a mera juntada da declaração de pobreza/hipossuficiência financeiranão é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência ante a disposição superveniente da Lei Maior.
 
 Como consta da inicial, o autor qualifica-se como "policial penal”, com renda bruta de R$ 6.301,35, como atesta o contracheque de Id. 193610718, fato incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, que deverá ser objeto de comprovação específica.
 
 Por conseguinte, se a parte requerente percebe rendimentos brutos que ultrapassem este valor, deverá comprovar, de modo específico, a alegada insuficiência de recursos financeiros.
 
 Assim, a fim de que se possa realizar o exame adequado do pleito, determino à parte que ora postula o benefício da gratuidade de justiça, acima identificada, que promova a emenda ao pedido, esclarecendo e comprovando: 1) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar é igual ou inferior ao valor acima indicado, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar as últimas 3 (últimas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 2) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda; 3) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 4) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens e/ou, caso more de aluguel, juntar o contrato de aluguel; 5) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 6) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade e/ou da inicial.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 6
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                                            03/10/2024 23:40 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 23:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            16/05/2024 02:41 Publicado Decisão em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 15:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/05/2024 19:33 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 19:33 Declarada incompetência 
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                                            13/05/2024 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            13/05/2024 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 11:56 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/04/2024 03:13 Publicado Decisão em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 15:39 Outras decisões 
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                                            17/04/2024 15:39 em cooperação judiciária 
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                                            17/04/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 14:23 Distribuído por sorteio 
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                                            17/04/2024 14:22 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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