TJDFT - 0720454-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BRUNA MAGARELLI RODRIGUES DIAS em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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08/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE FABIANO DA SILVA FILHO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720454-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FABIANO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BRUNA MAGARELLI RODRIGUES DIAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 212387158), deixou de comparecer ao ato.
Ademais, devidamente intimada quanto ao teor do enunciado nº20 do FONAJE, que prevê a necessidade de comparecimento pessoal do autor em audiência de conciliação, deixou de apresentar justificativa no prazo de 24h que lhe foi concedido, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente -
23/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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16/11/2024 09:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2024 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/11/2024 22:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:46
Outras decisões
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26/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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