TJDFT - 0713911-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MATOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedente o pedido.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC.
Arcará o autor com as custas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se -
28/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MATOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:57
Outras decisões
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MATOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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16/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:35
Outras decisões
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 15:36
Decretada a revelia
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MATOS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MATOS em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713911-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE MATOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe a data do saque, com juntada de documento comprobatório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/10/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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