TJDFT - 0708492-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708492-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
05/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:03
Homologada a Transação
-
03/10/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:06
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
24/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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