TJDFT - 0740007-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA promoveu o cumprimento de sentença em face de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 245978360), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Inclusive, deve a exequente informar o pagamento da primeira parcela para que se proceda ao cancelamento das restrições inseridas nesta execução, conforme cláusula quinta do acordo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO DESPACHO O termo de acordo de ID 245978360 não possui assinatura da devedora e não há indicação de que algum dos advogados é seu patrono, muito menos havendo nos autos procuração com poderes especiais para transigir outorgada por ela.
Intime-se a exequente, portanto, para trazer aos autos o termo devidamente assinado pela executada de próprio punho e com firma reconhecida; ou, se preferir por assinatura digital, que ela esteja devidamente certficada no padrão ICP-Brasil ou pelo Gov.br.
Alternativamente, pode a executada simplesmente se habilitar nos autos, manifestando expressamente sua anuência ao acordo.
Prazo: 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 05:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/07/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício, tendo em vista que o documento de id. 231743672 já possui a informação pleiteada pela exequente.
Desta feita, fica a exequente intimada a apresentar endereço viável à localização do bem, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 10 dias.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 14:54
Expedição de Carta.
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15/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO CERTIDÃO Conforme determinado no ID 229345350, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão ID 231749265.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:09:28.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
07/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa de endereço, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa.
Após, dê-se ciência à exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:34
Outras decisões
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14/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 16:17
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO - CPF: *08.***.*52-63 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo GM/Prisma Maxx 2008/2009, placa JHH 4579 (id. 207786097) Esta decisão substitui o termo de penhora.
Registre-se via Renajud.
Determino a restrição, via Renajud, de transferência e de circulação do veículo para preservar o bem penhorado e garantir a efetividade da penhora.
Intime-se a parte executada.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados.
Prazo de 15 dias.
Esta decisão substitui o mandado de remoção.
Fica autorizada a expedição de carta precatória de remoção, se for o caso.
O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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10/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2024 14:27
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO - CPF: *08.***.*52-63 (EXECUTADO) em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740007-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: LARISE CRISTINE SALES CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: resposta RFB ao ofício ID 215453872.
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se com relação ao documento ora juntado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:46:47.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:16
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO - CPF: *08.***.*52-63 (EXECUTADO) em 09/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:45
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO - CPF: *08.***.*52-63 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:38
Outras decisões
-
17/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
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25/06/2021 02:35
Publicado Edital em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 14:28
Expedição de Edital.
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21/06/2021 17:31
Recebidos os autos
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18/06/2021 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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16/06/2021 12:49
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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15/06/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 07/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 23:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 05:59
Recebidos os autos
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12/05/2021 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 05:59
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2021 09:20
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LARISE CRISTINE SALES CARVALHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:12
Audiência Conciliação cancelada - 15/04/2020 09:50
-
18/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:15
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:19
Audiência Conciliação designada - 15/04/2020 09:50
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:03
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/01/2020 14:42
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2019 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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