TJDFT - 0036276-41.2012.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
1.
Na sentença de ID nº 190065682, JOÃO BOSCO DANTAS foi nomeado curador da interditada AMANDA PEREIRA DANTAS.
Posteriormente, na ação de substituição de curatela, ele também foi nomeado curador da interditada ELIZENA PEREIRA DANTAS e obrigado a prestar contas (ID nº 197470898).
Ambas as interditadas receberam herança significativa no inventário de sua genitora, conforme sentença encaminhada pela 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (ID nº 215205705). 2.
Considerando que a interditada ELIZENA PEREIRA DANTAS também passou a ter patrimônio significativo (ID nº 215205705), defiro o pedido do Ministério Público (ID nº 215673908).
Fica o curador dela doravante advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Assim, a primeira prestação de contas de ambas as curatelas deverá ser ajuizada até 31/03/2025. 3.
Como a situação patrimonial das interditadas se modificou em virtude da herança recebida, comprove o curador, em 15 dias, quais são os bens herdados pelas curateladas (juntando a documentação correspondente). 4.
Após, ouça-se novamente o Ministério Público. 5.
Em seguida, não havendo outros requerimentos, rearquive-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:42
Outras decisões
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13/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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24/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZENA PEREIRA DANTAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DANTAS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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20/07/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 16:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:01
Outras decisões
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08/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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01/04/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 17:50
Desentranhado o documento
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19/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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