TJDFT - 0778001-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$8.100,00 (ID209777542), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:09
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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10/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778001-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em colaboração com as partes, este Juízo teve acesso à reportagem da IstoÉ Dinheiro, publicada em 4 de novembro de 2024, que informa que os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até 26 de novembro de 2024 para detalhar seus prejuízos à Justiça, conforme estabelecido no edital de recuperação judicial da empresa.
Passo a passo para os consumidores: 1.
Acesso ao site oficial: § Visite o site oficial da recuperação judicial da 123 Milhas: https://rj123milhas.com.br/#/home 2.
Seleção da empresa: § Na barra de seleção superior da página, escolha "123 Milhas". 3.
Consulta de informações: § Digite seu nome no campo de busca para verificar se está listado como credor e confira os valores atribuídos. 4.
Envio de informações ou contestação: § Caso não encontre seu nome ou identifique discrepâncias nos valores, utilize as opções disponíveis no site para: § Informar os prejuízos sofridos. § Revisar ou impugnar informações previamente fornecidas.
Informação adicional: Exclusões: Credores das empresas Max Milhas e Lance Hotéis não estão incluídos neste processo, apesar de ambas terem sido incorporadas ao processo de recuperação judicial do grupo. É essencial que os consumidores cumpram o prazo estabelecido até 26 de novembro de 2024 para garantir seus direitos no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
Segue link da reportagem: https://istoedinheiro.com.br/123-milhas-lesados-informar-prejuizos-justica/ Apenas intimem-se os autores para ciência e para a adoção das providências administrativas que entenderem adequadas.
Sem prazo e sem consequência processual.
Havendo solução extrajudicial, comunique-se no processo.
Assinado e datado digitalmente. -
06/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:15
Deferido o pedido de ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA - CPF: *76.***.*84-00 (AUTOR).
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29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/10/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 22:08
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:08
Deferido o pedido de ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA - CPF: *76.***.*84-00 (AUTOR).
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24/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/10/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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