TJDFT - 0749930-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 21:47
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:02
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749930-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda precisa ser complementada com a informação e comprovação da data de aposentadoria da autora e com guia de custas ou documento idôneo a fim de comprovar que o valor pago ao ID 218443747 corresponde ao valor atribuído à causa.
Concedo à autora prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:30:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704487-57.2024.8.07.0002
Maria Eliane Nazaria de Azevedo Silva
Bebeca Comercio de Calcados Vestuario e ...
Advogado: Kaue de Barros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:30
Processo nº 0737019-90.2024.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel de Taguatin...
Vara de Execucao de Titulos Extrajudicia...
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:36
Processo nº 0768790-38.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Suely Rocha de Oliveira Sodre
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 03:57
Processo nº 0768790-38.2024.8.07.0016
Suely Rocha de Oliveira Sodre
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:00
Processo nº 0701238-47.2024.8.07.0019
Isabella Alves Lelis
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:09