TJDFT - 0717167-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2024 14:06 Transitado em Julgado em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 03:40 Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:42 Publicado Sentença em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717167-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATURAL TELECOM LTDA EXECUTADO: AUGOSTINHA MARIA DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Preambularmente, cabe ao juiz conhecer de ofício da matéria preliminar, ora consistente na falta de interesse de agir, porquanto a parte credora ajuizou nova ação, requerendo o cumprimento da sentença proferida no processo de nº 0712609-38.2024.8.07.0009, que tramitou perante este Juizado, e assim observo que o interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade de a parte obter através do processo a proteção ao seu interesse substancial, e nessa esteira, a presente demanda mostra-se inadequada para os fins almejados pela suplicante, que pugnou tão somente pelo cumprimento da sentença pela parte requerida, o que deveria ter sido feito nos autos principais (acima indicado).
 
 Com essas razões, reconheço de ofício a ausência de uma das condições da ação (falta de interesse), e JULGO EXTINTO o processo.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Intime-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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                                            28/10/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 18:13 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/10/2024 18:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            23/10/2024 17:33 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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