TJDFT - 0026782-76.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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19/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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06/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:19
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:19
Outras decisões
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23/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026782-76.2013.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar a respeito da petição de ID 126598836 e seus anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando o valor complementar do débito se for o caso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2022 23:59
Recebidos os autos
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18/03/2022 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
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17/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026782-76.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2021 08:13:55.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
12/07/2021 08:14
Juntada de Certidão
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13/12/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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