TJDFT - 0700663-25.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 23:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2024 23:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de razões finais
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700663-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA DECISÃO Em cumprimento à decisão de ID: 144330407, o Perito Judicial apresentou o laudo em ID: 166665482, sem irresignação das partes (ID: 169351602; ID: 170118512).
Da atenta leitura do laudo pericial, verifico que o profissional respondeu, adequada e tecnicamente, os quesitos das partes, não havendo reparos quanto ao trabalho desempenhado.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial encartado aos autos.
Sem prejuízo, indefiro a produção da prova adicional pleiteada pela parte autora (ID: 136948238) porquanto desnecessária ao deslinde do feito, ao passo que declaro encerrada a fase de dilação probatória, estando o feito apto para julgamento (art. 355, inciso I, do CPC/2015).
Faculto às partes apresentarem, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, suas respectivas alegações finais, iniciando-se pela autora.
Lado outro, cumpre ressaltar que a decisão prolatada no ID: 144330407 acolheu a dilação probatória também postulada pela parte autora, figurando esta como beneficiária da gratuidade de justiça.
Nesse contexto, devidamente intimado, o profissional ofertou proposta de honorários (ID: 150235453), com observância aos parâmetros fixados na r.
Portaria Conjunta TJDFT n. 101/2016, em especial, à previsão expressa do art. 2.º, § 1.º.
Por conseguinte, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos (art. 2º, incisos I a III), reputo exigíveis os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00, em conformidade com o regramento aplicável ao caso dos autos bem como em justa remuneração em razão dos trabalhos efetivados, sobretudo, pela relevância do laudo entregue à solução da demanda.
Portanto, à Secretaria do Juízo, para abertura/movimentação do respectivo procedimento administrativo, com vistas à liberação dos honorários do Perito Judicial.
Alfim, depois de atendidas as determinações acima, anote-se conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:03:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700663-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acera do Laudo Pericial juntado em ID 166665479.
Guará, DF, segunda-feira, 31 de julho de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
31/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 23:22
Recebidos os autos
-
04/06/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 23:22
Outras decisões
-
09/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRASILIA em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:37
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 20:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
15/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
20/04/2022 17:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:38
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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