TJDFT - 0706492-55.2020.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 17:49
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:36
Indeferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:57
Outras decisões
-
30/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KATIELLE DUARTE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:25
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:17
Indeferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:17
Indeferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 18:10
Juntada de consulta renajud
-
14/07/2024 18:09
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:29
Outras decisões
-
01/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:36
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:32
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:57
Homologada a Transação
-
28/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706492-55.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: KATIELLE DUARTE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 119,16 (cento e dezenove reais e dezesseis centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:48
Outras decisões
-
26/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706492-55.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: KATIELLE DUARTE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão para fins de protesto expedida (ID 167515320), no prazo de 05 dias, e, em seguida, proceda-se à consulta de valores via sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha"), nos termos da decisão de ID 166831633.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
21/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/08/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706492-55.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: KATIELLE DUARTE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incialmente, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora para o endereço indicado no ID 162296939, eis que já negativamente diligenciado (ID 93478097) Indefiro, ainda, o pedido para que seja oficiado o Ministério de Trabalho, posto que ao interessado incumbe obter informação acerca de vínculo empregatício e local de trabalho.
A pesquisa de bens registrados em nome da parte devedora por meio do sistema INFOJUD representa quebra de sigilo fiscal, o que é desproporcional ao caso em tela.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de oficio ao DIMOF, DECRED, bem como a pesquisa INFOJUD A inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes deverá ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação, e este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de inclusão de nome de devedores, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
DEFIRO o pedido de emissão de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 05/05/2021, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:33
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/07/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:38
Expedição de Termo.
-
01/07/2021 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de LIUMAR RIBEIRO DE PAULA em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2021 15:13
Juntada de consulta bacenjud
-
03/05/2021 12:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
02/05/2021 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 21:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
28/04/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de KATIELLE DUARTE ARAUJO em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de KATIELLE DUARTE ARAUJO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 21:28
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de KATIELLE DUARTE ARAUJO em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:16
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de KATIELLE DUARTE ARAUJO em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de LIUMAR RIBEIRO DE PAULA em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 21:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 21:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
30/11/2020 21:34
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 14:50 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 02:52
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
25/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 18:19
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 14:50
-
14/10/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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