TJDFT - 0732272-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732272-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: GELCINEA FREITAS DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GELCINEA FREITAS DA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:30:02. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:30
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
18/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732272-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: GELCINEA FREITAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732272-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: GELCINEA FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (autora/exequente) em desfavor de GELCINEA FREITAS DA SILVA - CPF: *99.***.*79-04 (ré/executada), cujo trânsito em julgado ocorreu em 12/05/2021.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 5.829,80, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 88588357 acolheu o pedido da parte autora, nos seguintes termos: "Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.446,37 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), referentes à mensalidade e à contribuição associativa vencidas em novembro de 2019, corrigidas pelo INPC e com juros de mora de 1% a.m., fluentes desde o vencimento de cada parcela, e acrescidos de multa de 2%.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se a devedora para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 213615521, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença foi realizado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 12/05/2021, conforme ID 91939352, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento (Endereço: Rua dos Eucalíptus, 13, Casa 13, Granja do Torto, BRASÍLIA - DF - CEP: 70636-350 - ID 80229852), nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme § 3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
I.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/11/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:26
Outras decisões
-
04/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:12
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2021 19:09
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2021 19:09
Transitado em Julgado em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:04
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/04/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:29
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:29
Decretada a revelia
-
18/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GELCINEA FREITAS DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/02/2021 00:06
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 23/02/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
23/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/11/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:18
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 23/02/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
-
13/11/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:38
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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