TJDFT - 0754229-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:36
Processo Desarquivado
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03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de CLEONICE EULALIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754229-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE EULALIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 06:55
Recebidos os autos
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29/12/2024 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754229-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE EULALIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:06:21.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
14/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
14/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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