TJDFT - 0714013-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 10:34
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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27/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714013-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALMIR SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora quanto à penhora, na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art. 841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:21
Outras decisões
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11/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:15
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714013-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALMIR SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo do mandado de ID 222881714.
Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 18 de março de 2025 17:50:58.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
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02/02/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:27
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:27
Outras decisões
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15/01/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 20:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714013-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALMIR SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) comprovar por meio de cálculos que os descontos realizados no final de setembro e início de outubro de 2024 correspondem a parcelas diluídas do contrato nº 2019505074.
Note o demandante que na sua narrativa sequer informou o valor da parcela do contrato nº 2019505074, bem como não demonstrou por meio de cálculos que o somatório dos descontos corresponderia exatamente ou próximo das parcelas 61, 62 e 63 do aludido contrato.
Ademais, o requerente ainda não traz expresso se há outros contratos supostamente descontados que podem ser sim responsáveis por tais descontos. 2) atribuir valor à causa condizente com a integral pretensão - já que utilizou somente o valor da multa, bem como anexar planilha do crédito pretendido; Note o autor que não incluiu na guia de custas o valor do item "b" de ID 215749976 - Pág. 2. 3) comprovar o recolhimento das custas complementares, observando o valor da causa correto descrito no item anterior. 4) informar o dia de início e fim do descumprimento da obrigação de fazer que motivaram o alcance da multa no valor máximo, tudo em contraponto ao dia em que intimado o réu; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/10/2024 09:15
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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