TJDFT - 0703085-90.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:23
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703085-90.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA EXECUTADO: CAROLINA CARDOSO DE SOUSA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:49
Outras decisões
-
09/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:01
Expedição de Petição.
-
26/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:26
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:34
Indeferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703085-90.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA EXECUTADO: CAROLINA CARDOSO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 226971906, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025,às 21:19:23.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Analista Judiciária -
25/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:16
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (EXEQUENTE).
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:31
Indeferido o pedido de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *17.***.*56-16 (EXECUTADO)
-
16/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:44
Outras decisões
-
05/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:13
Outras decisões
-
13/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:14
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703085-90.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA EXECUTADO: CAROLINA CARDOSO DE SOUSA D E C I S Ã O Diante da petição da executada (ID 214056332) que manifesta interesse em novo acordo, bem como a notícia quanto ao pagamento de uma parcela do acordo, ainda que em destempo (ID 213647086), intime-se a parte executada para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo comprovante de pagamento da parcela, bem como apresente nova proposta de acordo especificando os valores atualizados, quantidade de parcelas e data para o próximo pagamento.
Com a manifestação da executada, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta apresentada, no mesmo prazo.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:09
Deferido o pedido de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *17.***.*56-16 (EXECUTADO).
-
10/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:17
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:01
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:19
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 01:17
Deferido o pedido de CAROLINA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *17.***.*56-16 (REQUERIDO).
-
23/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:53
Homologada a Transação
-
25/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/06/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:54
Deferido o pedido de EDJANE SAIONARA LUCAS BORGES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-82 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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