TJDFT - 0704746-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 12:29
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 08:15
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704746-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO REU: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, ADMINISTRACAO DE CONSORCIO CONTEMPLADOS BRASILIA LTDA, TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA, MARISTELA MORAES DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID184040501 (MARISTELA) foi devolvido SEM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de ID184040502 (MARISTELA) foi devolvido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação dos Requeridos MARISTELA e ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO , no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 09:50:22.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704746-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO REU: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, ADMINISTRACAO DE CONSORCIO CONTEMPLADOS BRASILIA LTDA, TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA, MARISTELA MORAES DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 3.879,05 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Expeçam-se os mandados de citação.
Planaltina-DF, 1 de agosto de 2023 16:17:22.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
02/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 20:34
Recebidos os autos
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03/05/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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