TJDFT - 0791559-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 18:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 06:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:44
Deferido o pedido de FABIO MOURA PORCIDONIO SILVA - CPF: *27.***.*48-33 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicação
-
20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as Requeridas, solidariamente, a pagar ao Autor o valor de R$ 1.374,39 (mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Tal valor será corrigido desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791559-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO MOURA PORCIDONIO SILVA REQUERIDO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:30:14. -
11/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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