TJDFT - 0708889-19.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708889-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMMANUEL BARBOSA ARY REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 166738728 e comprovante de pagamento de ID 166738727, no valor de R$ 2.644,20 (Dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 140148671, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 167011606.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:37
Determinado o arquivamento
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31/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 22:36
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de EMMANUEL BARBOSA ARY em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/02/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 03:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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