TJDFT - 0790028-16.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 12:10 Baixa Definitiva 
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                                            11/04/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 12:10 Transitado em Julgado em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 02:17 Decorrido prazo de KAREN TATIANE LANGKAMMER em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:16 Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 18:25 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            21/03/2025 18:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0790028-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ETELMINO ALFREDO PEDROSA RECORRIDO: KAREN TATIANE LANGKAMMER DECISÃO Vistos, etc.
 
 Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
 
 Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
 
 O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
 
 Por meio da decisão ID 69542649, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 69781425.
 
 Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
 
 Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
 
 Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 17 de março de 2025.
 
 ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito
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                                            18/03/2025 11:45 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 11:45 Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ETELMINO ALFREDO PEDROSA - CPF: *52.***.*89-91 (RECORRENTE) 
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                                            17/03/2025 15:06 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            17/03/2025 12:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            15/03/2025 02:16 Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 02:55 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 17:33 Gratuidade da Justiça não concedida a ETELMINO ALFREDO PEDROSA - CPF: *52.***.*89-91 (RECORRENTE). 
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                                            10/03/2025 14:12 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            10/03/2025 12:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            08/03/2025 02:16 Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:40 Publicado Decisão em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 12:06 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 12:06 Outras Decisões 
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                                            20/02/2025 18:55 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            20/02/2025 18:41 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            20/02/2025 18:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 10:15 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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