TJDFT - 0723377-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723377-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIAS ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ELCIAS ANTONIO DE OLIVEIRA, intimada sobre a expedição da certidão de ID 246347270, para as providências necessárias.
Torno os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:17:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 19:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:30
Deferido o pedido de ELCIAS ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*46-53 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
12/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:06
Outras decisões
-
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723377-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIAS ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 21:15:33.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:31
Decretada a revelia
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:22
Outras decisões
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723377-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIAS ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios), e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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