TJDFT - 0007246-14.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0007246-14.2015.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO, PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Indefiro o requerimento formulado no ID nº 215800222, que visa à expedição de alvará judicial para acesso às procurações identificadas na pesquisa realizada no sistema CENSEC.
Tal medida é desnecessária, uma vez que o acesso aos registros notariais é regido pelo princípio da publicidade, nos termos do artigo 17 da Lei nº 6.015/1973, que dispõe expressamente: "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido." Assim, eventual obtenção de certidões relativas a procurações lavradas em cartórios de notas pode ser feita diretamente pela parte interessada, sem necessidade de autorização judicial.
Considerando o certificado de ID nº 216187452, que atesta a ausência de endereço dos executados, decreto a revelia destes, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, combinado com o artigo 76, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente com indicação das possíveis causas de suspensão da execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:05
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0007246-14.2015.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO, PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO 1.
Ante o teor do r. acórdão n. 1746446 (ID: 180680453), diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o teor da pesquisa CENSEC em anexo; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis do devedor GUSTAVO HENRIQUE, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 2.º, do CPC). 2.
De outro giro, atento à petição em ID: 159585346, verifico que se aplica, ao caso dos autos, o disposto no art. 112, § 1.º, do CPC, cabendo aos ilustres advogados renunciantes representar os executados pelo prazo legal de dez (10) dias. 2.
Intime-se pessoalmente a parte referenciada, inicialmente por aviso de recebimento, para constituir novo advogado particular ou defensor público (se for o caso), a fim de regularizar sua representação judicial, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de prosseguimento.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 15:59:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:40
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO - CPF: *42.***.*62-68 (EXECUTADO), PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:23
Juntada de Ofício
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06/12/2023 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:59
Juntada de Ofício
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13/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 22:09
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 21:26
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:03
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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22/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:59
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 22:53
Recebidos os autos
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01/05/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 22:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:16
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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07/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/12/2022 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:11
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 20:29
Recebidos os autos
-
08/05/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 16:29
Desentranhamento
-
02/05/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
02/04/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de BRASILPREV RT FIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BRASILPREV RT FIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA em 04/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 13:59
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO NOGUEIRA BATISTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO em 12/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO NOGUEIRA BATISTA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:00
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2020 17:38
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2019 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 21:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 07:17
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 15:18
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2019 06:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 04:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LONTRA NETO em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 04:48
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO NOGUEIRA BATISTA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 04:48
Decorrido prazo de PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA em 21/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2019.
-
30/05/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2019 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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