TJDFT - 0751402-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:40
Homologada a Transação
-
07/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751402-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA.
REU: SOLTEC ENGENHARIA LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Trata-se de ação Renovatória de contrato de locação movida por ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA. em desfavor de SOLTEC ENGENHARIA LTDA .
Diante da certidão de ID 220791720, se verifica que o requerido é parceiro eletrônico, razão pela qual sua citação/intimação são feitas por sistema.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:00:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
13/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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