TJDFT - 0718232-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MAIA em 09/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCOS MAIA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCOS MAIA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCOS MAIA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:15
Deferido o pedido de IGOR VINICIUS SANTOS - CPF: *34.***.*10-07 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:07
Processo Desarquivado
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13/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 14:03
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS MAIA em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718232-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS SANTOS REQUERIDO: MARCOS MAIA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por IGOR VINÍCIUS SANTOS em desfavor de MARCOS MAIA.
O autor alega que as partes se envolveram em acidente de trânsito provocado pelo réu.
Requer, desse modo, seja o réu condenado a lhe pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 500,00 O réu deixou transcorrer “in albis” o seu prazo para apresentação de defesa. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Diante da revelia da parte ré, reputo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Tenho, pois, que o acidente em questão ocorreu por imprudência do réu.
Por conseguinte, demonstrada a culpa da parte requerida pela colisão verificada entre os veículos, cumpre-lhe arcar com o prejuízo de ordem material suportado pela parte autora, no valor de R$500,00 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$500,00, com incidência de correção monetária e de juros legais desde a data do evento danoso.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o autor.
Desnecessária a intimação do réu, pois é revel e não possui patrono nos autos.
P.I.
Renato Magalhães Marques Juiz de Direito -
14/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS MAIA em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/09/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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