TJDFT - 0797979-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0797979-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS DANTAS DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Expeça-se o ofício do art. 12 da Lei 12.153/2009. 2.
Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:53
Outras decisões
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07/08/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS DANTAS DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS DANTAS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 22:57
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/07/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS DANTAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 22:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS DANTAS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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31/10/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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