TJDFT - 0709345-93.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciência à Defensoria sobre a certidão retro.
Consoante consta nas últimas declarações que servem de lastro ao andamento deste feito, o único bem objeto de partilha nesta fase, por não haver controvérsia a seu respeito, é o Precatório nº 0006011-74.2003.8.07.0000, expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), oriundo do processo nº 82.183-4/99 da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, cujo valor líquido precisa ser atualizado pelo Juízo, conforme audiência de pagamento de 06/08/2021, é de R$ 11.648,53 (onze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) – conforme decisão de ID nº 27602318.
Na petição da id nº 249364474 a inventariante informa que "conforme comprovado pelo documento de ID nº 195126970, o Sr.
Alberico realizou depósito judicial no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), correspondentes à parte das herdeiras Izabela Guedes Carvalho e Ramine Guedes Carvalho.".
Ao final, postulam o levantamento dos valores.
Assim sendo, esclareça a inventariante o que pretende, mormente diante da decisão do recurso de agravo interposto.
Nenhum valor será levantado sem julgamento da partilha.
Não existe hipótese do ITCD ser pago sob condição futura (abatimento do valor do precatório).
Os pedidos, neste sentido, ficam indeferidos. É necessário que a questão aqui tratada o seja de forma técnica, respeitando os atos pretéritos já praticados.
Prazo 10 dias.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:04
Outras decisões
-
10/09/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/09/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:19
Outras decisões
-
18/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SABRINA DOS SANTOS CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARMELITA ALVES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:57
Outras decisões
-
02/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO WELLINGTON DIAS CARDOSO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO WELLINGTON DIAS CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:24
Outras decisões
-
02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:19
Outras decisões
-
28/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/04/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SABRINA DOS SANTOS CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CARMELITA ALVES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO WELLINGTON DIAS CARDOSO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:31
Outras decisões
-
27/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:44
Outras decisões
-
14/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:22
Outras decisões
-
28/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:58
Outras decisões
-
06/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/12/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/12/2024 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:23
Outras decisões
-
22/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:12
Outras decisões
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IZABELA GUEDES CARVALHO, RAMINE GUEDES CARVALHO MEEIRO: CARMELITA ALVES DOS SANTOS INVENTARIADO: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO HERDEIRO: SABRINA DOS SANTOS CARVALHO, STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:33:48.
SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
27/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO WELLINGTON DIAS CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:18
Outras decisões
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 187944846 relativo a apresentação de documentos e compensação de valores, porquanto não é cabível discussão nos autos quanto ao valor de venda a título de cessão de direitos realizada entre a meeira e herdeiras e o terceiro nos presentes autos, em atenção ao disposto no art. 612 do CPC.
Veja-se que a decisão ID 161023731 já dispôs sobre a habilitação do terceiro interessado, observando a escritura pública de cessão de direitos juntada no ID 157979278.
Intime-se a meeira para se manifestar sobre as alegações ID 190341151, em especial sobre o veículo GRAND SIENA ESSENCE(SUBLIME), placa OVS2743.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:33
Indeferido o pedido de CARMELITA ALVES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*70-59 (MEEIRO), SABRINA DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *82.***.*84-10 (HERDEIRO) e STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *71.***.*84-05 (HERDEIRO)
-
20/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/03/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 HERDEIRO: IZABELA GUEDES CARVALHO, RAMINE GUEDES CARVALHO MEEIRO: CARMELITA ALVES DOS SANTOS INVENTARIADO: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO HERDEIRO: SABRINA DOS SANTOS CARVALHO, STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO, ALBERICO ROSA DE JESUS Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nesta data, juntei o(s) documento(s), que segue(m) em anexo.
DE ORDEM, intime-se a inventariante para se manifestar sobre o pedido/alegações ID 187944846.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As herdeiras Izabela e Ramine concordaram com a venda de sua cota-parte do imóvel ao terceiro Alberico, mediante o depósito dos valores em Juízo e quitação dos débitos relativos ao imóvel pelo terceiro/interessado.
Dessa forma, intime-se o terceiro para que comprove o depósito do valor acordado, bem como a regularidade fiscal do imóvel.
Sem prejuízo, intimem-se a meeira e as herdeiras Stefany e Sabrina se manifestaram sobre as alegações ID 180355325.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:54
Outras decisões
-
10/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
08/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:55
Outras decisões
-
20/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
28/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações apresentadas.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709345-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se Alberico Rosa de Jesus (ID 162883076) como terceiro interessado nos autos.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar, e juntar as primeiras declarações devidamente retificadas.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:20
Outras decisões
-
26/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:11
Outras decisões
-
26/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:35
Indeferido o pedido de IZABELA GUEDES CARVALHO - CPF: *24.***.*49-40 (INVENTARIANTE)
-
26/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ALBERICO ROSA DE JESUS em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:12
Expedição de Termo.
-
11/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:23
Deferido o pedido de IZABELA GUEDES CARVALHO - CPF: *24.***.*49-40 (HERDEIRO).
-
04/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/04/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:17
Indeferido o pedido de ALBERICO ROSA DE JESUS - CPF: *34.***.*20-82 (INTERESSADO)
-
10/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/03/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de CARMELITA ALVES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SABRINA DOS SANTOS CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de CARMELITA ALVES DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de SABRINA DOS SANTOS CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/11/2022 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de STEFANY LORRANE DOS SANTOS CARVALHO em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RAMINE GUEDES CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IZABELA GUEDES CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/09/2022 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 20:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/08/2022 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABELA GUEDES CARVALHO - CPF: *24.***.*49-40 (HERDEIRO) e RAMINE GUEDES CARVALHO - CPF: *15.***.*79-88 (HERDEIRO).
-
22/07/2022 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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