TJDFT - 0714540-43.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 11:43
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714540-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANGELO QUEIROZ ARAGAO DECISÃO Trata-se de requerimento de ANGELO QUEIROZ ARAGAO visando a revogação da suspensão da posse/restrição do porte de arma imposta contra si (ID 218203761).
O MP oficiou pela revogação da medida imposta (ID 218509259). É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, 02/09/2024, a vítima manifestou seu interesse na revogação das medidas protetivas, a exceção da participação do acusado no Grupo Refletir e mantida a restrição do porte de armas (ID 209653587).
Assim, em 12/09/2024, foi prolatada sentença de extinção da punibilidade em relação ao delito de injúria, bem como homologado o arquivamento do inquérito policial em relação aos supostos delitos de ameaça e violência psicológica.
Na ocasião, foi mantida a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o acompanhamento psicossocial junto ao Grupo Refletir até o dia 13/12/2024 (ID 210939358).
Ocorre que, em 18/11/2024, o NJM certificou que o representado concluiu o 17º Ciclo do Grupo Reflexivo de Homens, na modalidade presencial (ID 218007247).
Desse modo, considerando a conclusão da participação do acusado no Grupo Reflexivo, a ausência de temor da vítima, e a ausência de novas ocorrências, REVOGO por completo todas as medidas protetivas de urgência aplicadas, o que inclui a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Comunique-se à Polícia Federal acerca da revogação da suspensão da posse/ restrição do porte de armas.
Caso o mandado esteja cadastrado no BNMP, cadastre-se a revogação do Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão (MPU) no BNMP.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, MANDADO OU DE CARTA PRECATÓRIA, SE FOR O CASO.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
25/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:48
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
15/11/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
25/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:13
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
12/09/2024 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:43
Outras decisões
-
19/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/08/2024 15:56
Outras decisões
-
16/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714944-37.2023.8.07.0018
Maria Clemencia dos Santos Louzada
Distrito Federal
Advogado: Mateus Clemente Tenorio Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 16:25
Processo nº 0714944-37.2023.8.07.0018
Maria Clemencia dos Santos Louzada
Distrito Federal
Advogado: Mateus Clemente Tenorio Padilha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 18:47
Processo nº 0723289-49.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Renato Ribeiro Arcanjo
Advogado: Rayanna dos Reis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 18:25
Processo nº 0027406-90.2001.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Ian Gilbert Moor Wagner
Advogado: Caio Italo Santiago Luongo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2018 15:31
Processo nº 0027420-93.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Berlandia da Silva Nunes de Araujo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 05:30