TJDFT - 0712821-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MILHOMEM em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSÉ GONÇALVES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLA CAPARICA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:32
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 21:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:54
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
09/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:32
Outras decisões
-
12/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712821-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: LUCIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresenta contestação e reconvenção ao ID 215571314.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ/RECONVINTE apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas atinentes à reconvenção.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/11/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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14/11/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712821-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: LUCIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ LUCIANA DOS SANTOS apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas relativas à reconvenção.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:22
Outras decisões
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05/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:03
Outras decisões
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02/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2024 12:08
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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