TJDFT - 0731648-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:00 Publicado Certidão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            01/08/2025 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 17:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/07/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 03:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 03:05 Publicado Certidão em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 16:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            21/03/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:43 Publicado Certidão em 18/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731648-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMICENA MENDES DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
 
 SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição ID 228737299, dizendo se dá quitação ao débito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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                                            16/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            13/03/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 20:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 02:52 Decorrido prazo de JAMICENA MENDES DOS SANTOS RODRIGUES em 06/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 16:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/02/2025 13:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/02/2025 02:58 Publicado Sentença em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            13/02/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/01/2025 13:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            20/12/2024 02:37 Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 10:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/12/2024 16:21 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/12/2024 16:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            10/12/2024 16:21 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/12/2024 14:41 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 14:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/12/2024 02:57 Decorrido prazo de JAMICENA MENDES DOS SANTOS RODRIGUES em 09/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 16:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 02:30 Publicado Certidão em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            26/11/2024 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:34 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 02:31 Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 01:33 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:39 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 11:39 em cooperação judiciária 
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                                            29/10/2024 11:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/10/2024 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            29/10/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 17:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/10/2024 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            18/10/2024 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 02:38 Publicado Decisão em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731648-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMICENA MENDES DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
 
 SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a petição inicial e comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito, eis que o comprovante acostado aos autos encontra-se em nome de terceiro.
 
 No mesmo prazo acima, intime-se a autora para emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
 
 Cumprida a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            11/10/2024 13:54 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 13:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/10/2024 12:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/10/2024 12:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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