TJDFT - 0708381-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 03/09/2025 23:59.
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29/07/2025 02:48
Publicado Edital em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 10:51
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:11
Outras decisões
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 27/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 11:11
Expedição de Edital.
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:05
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (AUTOR).
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12/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL, conforme ID 206791236 e seguintes, realizadas por este juízo já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2024 13:39:05.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/09/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer se de fato deseja o cumprimento por oficial, ocasião em que será expedida carta precatória para o ato, ou se a tentativa pode se dar por via postal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 09:01:50.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
21/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:32
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (AUTOR).
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão, bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 14:33:51.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 17:09:33.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 17:41:05.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 23:45:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:21
Expedição de Carta.
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10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que a autora não cuidou de apontar e diligenciar todos os endereços pesquisados por este juízo, estando em falta endereços apostos na pesquisa SISBAJUD e no INFOSEG, onde consta endereço da ré como empresária individual.
Diante disso, intime-se a autora para atender integralmente a determinação em ID 171185801, apontando a ordem e de forma discriminada os endereços faltantes a serem diligenciados.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:28
Indeferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
13/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019,fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo e anexadas ao ID 155614789 e seguintes já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO CCertifico e dou fé que já realizada a tentativa via postal no endereço informado pela petição retro, conforme ID 169217790.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 15:10:40.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de pesquisas de endereço da parte requerida, posto que tal pleito já foi deferido e as pesquisas devidamente realizadas, consoante decisão de ID 153999927.
Desta forma, intimo a parte autora a dar andamento ao feito, para promover a citação da requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Outras decisões
-
21/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à requerida - ID 166199152 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( X ) OUTRO MOTIVO: " NAO PROCURADO" Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 16:54:03.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
31/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:00
Outras decisões
-
11/03/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:29
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/03/2022 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2022 00:01
Recebidos os autos
-
16/03/2022 00:01
Declarada incompetência
-
14/03/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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