TJDFT - 0708381-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:48
Publicado Edital em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 10:51
Expedição de Edital.
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25/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:11
Outras decisões
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13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 27/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 11:11
Expedição de Edital.
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:05
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (AUTOR).
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12/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/09/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:32
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (AUTOR).
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 17:09:33.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 17:41:05.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 23:45:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 23:45
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:21
Expedição de Carta.
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10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:08
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que a autora não cuidou de apontar e diligenciar todos os endereços pesquisados por este juízo, estando em falta endereços apostos na pesquisa SISBAJUD e no INFOSEG, onde consta endereço da ré como empresária individual.
Diante disso, intime-se a autora para atender integralmente a determinação em ID 171185801, apontando a ordem e de forma discriminada os endereços faltantes a serem diligenciados.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:28
Indeferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
13/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019,fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo e anexadas ao ID 155614789 e seguintes já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO CCertifico e dou fé que já realizada a tentativa via postal no endereço informado pela petição retro, conforme ID 169217790.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 15:10:40.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de pesquisas de endereço da parte requerida, posto que tal pleito já foi deferido e as pesquisas devidamente realizadas, consoante decisão de ID 153999927.
Desta forma, intimo a parte autora a dar andamento ao feito, para promover a citação da requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Outras decisões
-
21/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708381-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: PRISCILA NAJILA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à requerida - ID 166199152 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( X ) OUTRO MOTIVO: " NAO PROCURADO" Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 16:54:03.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
31/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:00
Outras decisões
-
11/03/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:29
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA NAJILA VIANA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/03/2022 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2022 00:01
Recebidos os autos
-
16/03/2022 00:01
Declarada incompetência
-
14/03/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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