TJDFT - 0708646-96.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:37
Indeferido o pedido de RICARDO LIMA DA MOTA - CPF: *06.***.*82-49 (REQUERENTE)
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03/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:07
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/10/2023 02:57
Publicado Edital em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0708646-96.2022.8.07.0007.
Faz saber também que ADEMIR LIMA DA MOTA, CPF: *85.***.*66-49, brasileiro, divorciado, policial militar aposentado, filho de Nicolau Madureira da Mota e de Alaide Lima da Mota, nascido em 26/07/1970, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que RICARDO LIMA DA MOTA foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter ADEMIR LIMA DA MOTA à curatela, por tempo indeterminado.
Nomeio RICARDO LIMA DA MOTA como curador, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC).
Deverá o curador apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado a cada biênio, nos termos do arts. 1.756 e 1.757 c/c art. 1.774 do Código Civil.
Destaco que os atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo e arma de fogo, contratação de empréstimo bancário, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Fixo a remuneração mensal em favor do curador RICARDO LIMA DA MOTA, no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo.
A remuneração será descontada em folha de pagamento e depositada na conta bancária do curador (ID 126384688).
OFICIE-SE ao empregador do curatelado para promover os descontos (ID 124732920).
Condeno o requerido a pagar as custas processuais finais, se houver.
Todavia, sua exigibilidade ficará suspensa, eis que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado: 1) intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil, bem como para o Registro de Imóveis (ID 30783039); 3) OFICIE-SE ao 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para comunicar acerca da interdição (ID 124732915), e que o requerido é beneficiário da assistência judiciária. 4) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 5) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Confiro à presente sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 28/07/2023 16:59:41".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 13/09/2023 18:22.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:06
Publicado Edital em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:56
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708646-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 503/2023 foi encaminhado por email, e o ofício 504/2023 foi encaminhado ao 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para averbação.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 171835349, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:40
Expedição de Termo.
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15/09/2023 11:39
Expedição de Edital.
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15/09/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 11:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 12:58
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:38
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter ADEMIR LIMA DA MOTA à curatela, por tempo indeterminado.
Nomeio RICARDO LIMA DA MOTA como curador, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC).
Deverá o curador apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado a cada biênio, nos termos do arts. 1.756 e 1.757 c/c art. 1.774 do Código Civil.
Destaco que os atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo e arma de fogo, contratação de empréstimo bancário, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Fixo a remuneração mensal em favor do curador RICARDO LIMA DA MOTA, no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo.
A remuneração será descontada em folha de pagamento e depositada na conta bancária do curador (ID 126384688).
OFICIE-SE ao empregador do curatelado para promover os descontos (ID 124732920).
Condeno o requerido a pagar as custas processuais finais, se houver.
Todavia, sua exigibilidade ficará suspensa, eis que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado: 1) intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil, bem como para o Registro de Imóveis (ID 30783039); 3) OFICIE-SE ao 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para comunicar acerca da interdição (ID 124732915), e que o requerido é beneficiário da assistência judiciária. 4) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 5) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Confiro à presente sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:02
Outras decisões
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22/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/05/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:45
Outras decisões
-
15/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/03/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:27
Outras decisões
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08/03/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:52
Expedição de Termo.
-
01/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
15/12/2022 10:26
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:50
Expedição de Alvará.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de RICARDO LIMA DA MOTA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:09
Expedição de Termo.
-
09/06/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/05/2022 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:06
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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