TJDFT - 0785606-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:41
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 09:27
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
23/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/10/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/10/2024 00:01
Recebidos os autos
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13/10/2024 00:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0785606-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECIN SARKIS SIMAO REU: 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: 48.757.677 NAFTALY DE MOURA FERNANDES COSTA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:50:57. -
07/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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