TJDFT - 0711493-80.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/10/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:14
Outras decisões
-
07/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
06/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-GAM
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:53
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/05/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2023 22:37
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DA COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:50
Outras decisões
-
17/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/02/2023 14:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 03:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 03:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 07:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 06:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 06:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026240-42.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Esmeralda Pereira Sampaio
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 01:39
Processo nº 0723828-15.2024.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Elisabete Maria de Oliveira
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 14:54
Processo nº 0026210-09.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Mariana Francisca D Orey Barreira Cravo
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 12:23
Processo nº 0026172-94.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Lauthenay Victorino Coelho
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 05:56
Processo nº 0026138-22.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Municipio de Dianopolis
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 06:30