TJDFT - 0705504-71.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar de despejo.À Secretaria para expedir alvará de levantamento da quantia depositada em juízo a título de caução, em favor do autor. -
08/01/2025 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:37
Outras decisões
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02/01/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/12/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
29/12/2024 16:20
Juntada de Petição de comprovante
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21/12/2024 22:03
Recebidos os autos
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21/12/2024 22:03
Gratuidade da justiça não concedida a ANACLETO OLIVEIRA SOARES - CPF: *57.***.*55-91 (REQUERENTE).
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18/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/12/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, convido o autor a promover a emenda à inicial para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias. -
15/12/2024 23:06
Recebidos os autos
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15/12/2024 23:06
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de comprovante
-
13/12/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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