TJDFT - 0719696-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:57
Outras decisões
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:58
Outras decisões
-
23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:43
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:10
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*94-87 (AUTOR).
-
07/03/2025 13:10
Outras decisões
-
28/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719696-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para esclarecer a utilidade do pedido de tutela de urgência formulado, eis que, pelo o que se extrai do documento de ID. 220313059 (p. 28/30), os descontos promovidos pela requerida sobre o benefício previdenciário cessaram em junho/2023, ou seja, há mais de 1 (um) ano.
Ainda, junte aos autos comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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