TJDFT - 0705482-02.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:43
Outras decisões
-
23/10/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705482-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
02/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/06/2023 14:28
Outras decisões
-
13/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/04/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/03/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:03
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 15:28
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
04/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:47
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 15:02
Juntada de intimação
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 19:35
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2022 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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